JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-51.2021.5.08.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-51.2021.5.08.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO §1º-A DO ARIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No agravo de instrumento, a parte reproduz os argumentos do recurso de revista, sem atacar de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade, no sentido de que houve descumprimento do art. 896, §1º-A, III da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-51.2021.5.08.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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