- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100434-92.2017.5.01.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao apelo da Reclamada, ao registro de que (i) é inviável à parte suscitar a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional , na medida em que a Corte de origem não foi instada a se manifestar sobre o vício alegado, a atrair os óbices das Súmulas 184 e 297, II, do TST; e de que (ii) quanto à nulidade por cerceamento do direito de defesa , a parte não atendeu ao artigo 896, §1º-A, I, da CLT, porque transcreveu o inteiro teor do acórdão regional proferido, inclusive o relatório da decisão. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia tais pilares decisórios, limitando-se a defender a dialeticidade do agravo de instrumento e a não incidência da Súmula 422/TST - óbice que sequer foi apontado na decisão monocrática, ora agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100434-92.2017.5.01.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.