JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-95.2020.5.10.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-95.2020.5.10.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. ADC 16/DF. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADA NA ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000772-95.2020.5.10.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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