Agravo 0000749-03.2020.5.10.0005
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como se vê, a decisão monocrática agravada examinou a questão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a…