- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-17.2021.5.03.0073, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL AOS APOSENTADOS EM NORMA REGULAMENTAR. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IDÊNTICA NATUREZA JURÍDICA DA PLR. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS EM NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010697-17.2021.5.03.0073. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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