JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000711-21.2017.5.23.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000711-21.2017.5.23.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da questão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais e deu-se provimento à revista patronal, para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento da verba honorária, nos termos do art. 6° da IN 41/18 e diante da não aplicação da Súmula 219, I, do TST e da má aplicação do art.791-A da CLT ao caso dos autos . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000711-21.2017.5.23.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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