- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001634-19.2017.5.02.0719, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO NO QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTADA A CONDENAÇAO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante , por violação do art. 5º, XXXVI, da CF , para , reformando o acórdão regional, afastar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/18 do TST . Isso porque os honorários sucumbenciais , previstos no art. 791-A da CLT, apenas serão aplicáveis às reclamações propostas após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, ou seja, após 11/11/17. E, no caso, a reclamatória foi proposta em setembro de 2017 . 2. No agravo , a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001634-19.2017.5.02.0719. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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