- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010647-71.2021.5.03.0111, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE QUANTO À MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - NÃO CONHECIMENTO - MULTA. 1. Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência política e dado parcial provimento ao recurso de revista patronal quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre os temas das horas extras, da prorrogação do adicional noturno, da justiça gratuita, da compensação e dedução dos encargos legais , diante dos obstáculos do art.896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I , do TST. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se a Parte do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010647-71.2021.5.03.0111. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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