JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000363-23.2017.5.02.0024

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 1000363-23.2017.5.02.0024, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PRETENSÃO EXPOSTA NA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Isso porque, na forma do disposto no art. 840, §1º, da CLT, prevalece no processo do trabalho os princípios da informalidade e simplicidade, podendo ser a reclamação escrita ou verbal e ajuizada pelo próprio empregado. Assim, a ausência depedido expressono rol de pedidos, mas presente nacausa de pedir, não prejudica a sua análise e nem redunda em julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000363-23.2017.5.02.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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