JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-52.2014.5.05.0221

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010354-52.2014.5.05.0221, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não restou demonstrado que o reclamante desempenhava determinadas atividades, em especial ligadas a fiscalização das tarefas de outros empregados, que excediam as atribuições do cargo que ocupava. Logo, para se acolher a tese recursal, no sentido de que restou provado que o reclamante desempenhava atividades que extrapolavam as atribuições do cargo que ocupava, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010354-52.2014.5.05.0221. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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