- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-04.2021.5.03.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que " o benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei n. 12.546/11, somente se aplica aos contratos de trabalho em curso, ou seja, às contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês das verbas trabalhistas, não se estendendo às condenações judiciais ". 2. Considerando a fundamentação adotada, constata-se que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do referido diploma legal (Lei nº 12.546/2011), razão pela qual eventual ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal seria, no máximo, reflexa e não direta. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010025-04.2021.5.03.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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