JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000220-20.2021.5.22.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000220-20.2021.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL ALUSIVOS AO TÓPICO OBJETO DO RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Extrai-se das razões de recurso de revista que o reclamado colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000220-20.2021.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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