- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001140-91.2021.5.22.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso dos autos, a mera transcrição do parágrafo inicial da certidão de julgamento exarada pelo Tribunal Regional, o qual traduz apenas a síntese do julgado, não se presta ao cumprimento do requisito inserto no § 1°-A, I, do artigo 896 da CLT, pois o trecho transcrito não contém os fundamentos fáticos e jurídicos expostos pelo Tribunal Regional sobre a matéria debatida. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001140-91.2021.5.22.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.