- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0011631-73.2017.5.03.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO - COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, em interpretação da norma do art. 456, parágrafo único , da CLT, consolidou o entendimento de que a venda de produtos não bancários, a exemplo de seguros, consórcios e planos de previdência, não implica o pagamento de diferenças salariais (comissões) pelas vendas realizadas. O entendimento é o de que a venda de produtos do banco e de empresas do mesmo grupo econômico, quando não houver acordo para essa finalidade, é compatível com as funções do cargo do empregado, não se havendo de falar em direito ao pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011631-73.2017.5.03.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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