Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020813-17.2016.5.04.0013
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/04/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Não verificada a prestação de serviços pelo Reclamante em benefício do ente público por meio de terceirização de serviços, não há falar em responsabilidade subsidiária. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do…