Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100270-17.2018.5.01.0206
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/05/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Tratando-se de fato constitutivo do direito, incumbe ao trabalhador comprovar a prestação de serviços em benefício da tomadora de serviços. Julgados. Mantém-se o despacho agravado por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª…