JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-64.2009.5.03.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-64.2009.5.03.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES DE DEPÓSITOS RECURSAIS PARA SALDAR DÍVIDA DE OUTRO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALORES QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. Ante a possível violação ao artigo 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TRANSFERÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES DE DEPÓSITOS RECURSAIS PARA SALDAR DÍVIDA DE OUTRO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALORES QUE DEVEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. Os bens de titularidade da empresa recuperanda eventualmente penhorados pelo juízo trabalhista devem ser postos à disposição do Juízo Universal, o que inclui os depósitos recursais e judiciais por ela efetuados nos presentes autos, ainda que realizados antes da decretação da recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011000-64.2009.5.03.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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