JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0088700-73.2006.5.05.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0088700-73.2006.5.05.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. EXECUÇÃO VAZIA . LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0088700-73.2006.5.05.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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