Recurso de Revista 1001755-78.2019.5.02.0007
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, excetuando-se as gratificações criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superio…