JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011304-35.2019.5.15.0083

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo 0011304-35.2019.5.15.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA E DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Na minuta do agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice indicado na decisão de admissibilidade provisória do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal. 2. Logo, não foi observado o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que enseja a aplicação da Súmula n.º 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011304-35.2019.5.15.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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