JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001451-96.2010.5.02.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo 0001451-96.2010.5.02.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Por vislumbrar possível inobservância da tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR-1086-51.2012.5.15.0031 (Tema Repetitivo 008) , aplica-se, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, o juízo de retratação para afastar o óbice indicado na decisão agravada e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 008. Potencializada a contrariedade à Súmula n. 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO DISPOSTO NA NR 15, ANEXO 14. TEMA REPETITIVO 008. SÚMULA N. 448, I, DO TST. 1. A Corte Regional concluiu pela insalubridade das atividades desenvolvidas pelo autor, como agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, pelo “contato com menores internados portadores de doenças infecto-contagiosas e com pertences pessoais destes, de modo que há perfeito enquadramento entre as funções e o disposto na NR 15, anexo 14”, registrando, assim, que, “ainda que se considere que não há exata adequação do fato ao tipo, a hipótese deve ser aplicada por analogia, lembrando-se que a NR visa um plus salarial para compensar a exposição do trabalhador a risco de saúde, que se mostra evidente no caso concreto”. 2. É condição necessária ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja inserta na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o item I da Súmula n. 448 do TST. 3. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em "hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". 4. Analisando a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031), em 14/10/2022, firmou a seguinte tese jurídica: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". 5. Assim, não obstante atestado por perícia o contato com agente insalubre, não goza o autor do direito ao adicional em apreço, uma vez que exerce suas atividades em local destinado ao atendimento socioeducativo de menores infratores que não se equipara a hospitais, a área de isolamento de pacientes ou a outros estabelecimentos de saúde, na forma prevista no Anexo 14 da NR 15 do MTE. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito do autor ao adicional de insalubridade, divergiu da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001451-96.2010.5.02.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-49.2015.5.02.0023

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sente…

Recurso de Revista 0011682-34.2015.5.15.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA REPETITIVO 008. NÃO CABIMENTO. 1. O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre as operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto contagiante em “ hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-44.2014.5.15.0088

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional reformou a sent…

Agravo 0387900-10.2006.5.02.0081

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICION…

Recurso de Revista 0000292-34.2012.5.15.0062

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/06/2023

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.