JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-34.2020.5.09.0127

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-34.2020.5.09.0127, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST e, em consequência, torna prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000013-34.2020.5.09.0127. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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