Agravo 1001031-95.2021.5.02.0042
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1…