Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-79.2020.5.06.0281
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fu…