JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064200-70.2012.5.17.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0064200-70.2012.5.17.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. SALDO REMANESCENTE DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À EXECUTADA. PRETENSÃO DE REMANEJAMENTO PARA OUTRAS EXECUÇÕES. COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 100, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido está de acordo com o item V da Súmula 100 do TST: " O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial ". Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0064200-70.2012.5.17.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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