JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082000-42.2009.5.02.0008

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
29/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082000-42.2009.5.02.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento.Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0082000-42.2009.5.02.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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