Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-11.2019.5.14.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000342-11.2019.5.14.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)