Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-15.2021.5.19.0010
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTO PREVISTO EM NORMA INTERNA PARA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que não há direito à reintegração e à incorporação ao contrato de trabalho das normas i…