JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-76.2014.5.15.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
30/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-76.2014.5.15.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 30/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TST firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa executada, esta Especializada detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico, visto que o patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010334-76.2014.5.15.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 30/05/2023.)
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