- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010534-07.2013.5.01.0224, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O recurso de revista é um apelo de natureza extraordinária e de cognição restrita, motivo pelo qual se exige para cada capítulo impugnado a respectiva demonstração do prequestionamento da matéria. Da análise dos autos não se constata que o Município reclamado tenha manifestado a sua irresignação perante o Tribunal a quo, incidindo, portanto, a Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA APLICÁVEIS ÀS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da OJ 382 da SbDI desta Corte, " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 .". Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência do TST, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010534-07.2013.5.01.0224. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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