- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0000554-40.2017.5.05.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento da ré teve seu seguimento negado por incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, defendendo apenas a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC , com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000554-40.2017.5.05.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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