JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001005-83.2017.5.05.0491

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0001005-83.2017.5.05.0491, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela demandada porque a parte deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade "a quo", não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada . 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora limitando-se a reiterar argumentos de mérito deduzidos no recurso de revista, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST) do agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001005-83.2017.5.05.0491. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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