JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000768-02.2021.5.20.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000768-02.2021.5.20.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada em que não se conheceu do agravo de instrumento, por aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, deve ser mantida, uma vez que não foram impugnados os óbices antepostos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000768-02.2021.5.20.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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