Agravo 0000768-02.2021.5.20.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada em que não se conheceu do agravo de instrumento, por aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, deve ser mantida, uma vez que não foram impugnados os óbices antepostos na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Agrav…