- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0016932-28.2018.5.16.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. procedimento sumaríssimo . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA VALE S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA N . º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a responsabilidade subsidiária da recorrente por entender configurada típica terceirização entre a ré Vale S.A . e a empresa Maxximus Manutenção e Serviços LTDA . , a atrair a aplicação da Súmula n.º 331 do TST e afastar a incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 191 do TST. 2. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n . º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016932-28.2018.5.16.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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