- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
TST – Agravo 0010056-41.2021.5.03.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE S.A LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, as razões do recurso de revisa se concentram na impossibilidade de condenação subsidiária, tendo em vista a ausência de comprovação da prestação de serviços pelo reclamante em favor da VALE S.A, bem como a celebração de contrato de empreitada. Porém, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a delimitação é de que foi provado o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas e também foi provado que a parte reclamante trabalhou para a empresa tomadora de serviços (depoimento do próprio preposto). Nesse particular, aplica-se a Súmula 126 do TST. Não houve debate no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a respeito de alegado contrato de empreitada. Nesse particular, aplica-se o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010056-41.2021.5.03.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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