Embargos de Declaração 0011243-19.2018.5.15.0146
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.02…