- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021725-35.2016.5.04.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a questão afeta ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, inclusive à luz do art. 5º, I, da CF, foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado. Os embargos de declaração opostos revelam apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021725-35.2016.5.04.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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