JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001095-80.2012.5.05.0131

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0001095-80.2012.5.05.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001095-80.2012.5.05.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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