Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-46.2019.5.05.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/03/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000001-46.2019.5.05.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/…