JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000716-67.2017.5.06.0251

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000716-67.2017.5.06.0251, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA NÃO DEBATIDA NOS AUTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo recurso do 4º Reclamado ao fundamento de que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuada a transcrição integral do acórdão do TRT no início do recurso de revista sem o cotejo analítico e sem a indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia . 2 . No agravo interno, todavia, a parte, além de trazer matéria estranha aos autos (incompetência da Justiça do Trabalho), sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000716-67.2017.5.06.0251. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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