JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010405-27.2019.5.15.0151

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0010405-27.2019.5.15.0151, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN INTINERE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema . AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010405-27.2019.5.15.0151. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011673-30.2020.5.15.0039. Relator(a): HUGO CA…

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