- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011671-51.2017.5.15.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - EXECUÇÃO - LIMITE PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 97, § 12, DO ADCT - VALIDADE DE LEI MUNICIPAL - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADIs 4357 e 4425 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade integral do art. 97 do ADCT, em contraponto ao entendimento então consolidado no âmbito do TST acerca da matéria. Assim, é de se reconhecer a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 3º, DA CF À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DAS ADIs 4357 e 4425 - PROVIMENTO. Provido o agravo por possível violação do art.100, § 3º, da CF, bem como contrariedade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4357 e 4425, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DAS ADIs 4357 e 4425 - VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 3º, DA CF - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência predominante desta Corte seguia no sentido de que, inobservado o prazo previsto no art. 97, § 12, do ADCT, a execução em face do Município deveria considerar o limite de 30 (trinta) salários mínimos para configuração das obrigações de pequeno valor. 2. O STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios introduzido na CF e no ADCT pela EC 62/09, inclusive do art. 97 do ADCT, fixando entendimento no sentido de que a lei municipal que fixa valores de referência para as requisições de pequeno valor deve ser observada, independentemente de ter sido cumprido o prazo de 180 dias, em contraponto ao entendimento então consolidado no âmbito do TST acerca da matéria. 3 . No caso dos autos, o Regional não reconheceu eficácia à Lei Municipal 8.703/18 e entendeu que deve prevalecer a norma constitucional do art. 97, § 12, do ADCT. 4. No entanto, ante a declaração de inconstitucionalidade integral do art. 97 do ADCT pelo STF, deve-se aplicar a Lei Municipal, que fixou o limite para quitação de débitos de pequeno valor, independente da observância do prazo de 180 dias da publicação da Emenda Constitucional 62/09, previsto no art. 97, § 12, do ADCT, ao contrário do decidido pelo Regional, que, nesse diapasão, violou o § 3º do art. 100 da CF. Recurso de revista parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011671-51.2017.5.15.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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