Embargos de Declaração 0001049-07.2019.5.09.0658
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA DO TOMADOR. SÚMULA N.º 331, V, DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos presentes embargos de declar…