- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-92.2021.5.06.0351, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM AGRAVO REGIMENTAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de que seria incabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de agravo regimental. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se limita a afirmar que o recurso de revista teve seguimento denegado por não recolhimento do preparo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II- PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APRESENTADO EM CONTRAMINUTA. A litigância de má-fé configura-se pela prática de atos eivados de vícios jurídicos capazes de provocar danos à parte adversa, tratando-se de penalidade imposta à parte que age de forma desleal, consoante as hipóteses contidas no art. 80 do CPC/2015. A interposição de recurso, ainda que dotada de ' atecnia jurídica' , não constitui, por si só, litigância de má-fé. Assim, não demonstrada de forma inequívoca a deslealdade processual ou a utilização de meios ardilosos, não há, in casu , como condenar a agravante na penalidade prevista no art. 80 do CPC. Pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000834-92.2021.5.06.0351. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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