- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0000851-09.2021.5.20.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, aplicando os óbices do artigo 896, § 1º-A, incisos I, II e III e §9º, da CLT, incidência das Súmulas 297 e 126, do TST. Nada obstante, no agravo de instrumento, a reclamada não apresentou nenhum argumento no sentido de desconstituir a conclusão de incidência dos óbices indicados no despacho denegatório do recurso de revista, tendo se limitado a reproduzir as razões do recurso de revista. De fato, as razões do agravo de instrumento não impugnam todos os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000851-09.2021.5.20.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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