Embargos de Declaração 0000967-56.2015.5.06.0251
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ECT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE X AADC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE IRR (TEMA 15). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dirimida a controvérsia mediante a aplicação do Tema 15 de IRR do TST, o que resulta na inexistência de transcendência em quaisquer de suas modalidades, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração, a teor dos artigos 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Inter…