- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo Interno 0101162-95.2016.5.01.0431, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO DO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões expostas pelo agravante não impugnam os reais fundamentos da decisão agravada, tampouco enfrentam o óbice da Súmula nº 126 do TST, mediante o qual se mostrou inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados, a prejudicar, inclusive, o exame dos critérios da transcendência da causa. Nesse contexto, a parte deixa de observa a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101162-95.2016.5.01.0431. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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