JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000624-59.2017.5.13.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 0000624-59.2017.5.13.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA OBSTADA PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE SUPERADO POR APLICAÇÃO DA OJ 282 DA SBDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nas razões de agravo interno, a parte não enfrenta os elementos consignados da decisão recorrida, passando, assim, ao largo dos reais fundamentos da decisão agravada. As razões expostas pela agravante em relação à equiparação salarial apenas renovam as argumentações de mérito, exatamente como expostas no recurso denegado, bem como não impugnam os fundamentos trazidos na decisão agravada relativos às regras processuais pertinentes ao ônus subjetivo e objetivo da prova. Em relação ao controle de jornada, a parte também renova os mesmos argumentos do recurso anterior (artigo 896, §1º-A, I, da CLT) sem fazer qualquer menção sobre o fato de a decisão ter afastado o óbice da decisão denegatória, com fundamento na Orientação Jurisprudencial n.º 282 da SBDI-I desta Corte, e prosseguido no exame dos demais pressupostos comuns e específicos do recurso. Nesse contexto, a parte deixa de observar a dialeticidade necessária ao conhecimento de recurso de natureza extraordinária, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Apelo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, porquanto desfundamentado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000624-59.2017.5.13.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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