- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001471-85.2021.5.02.0432, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA. INVIABILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A indicação genérica de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem especificar o item do verbete que teria sido contrariado, não atende as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula 221 desta Corte, aplicada por analogia. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXVI, DA CF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional não dirimiu a controvérsia sob a perspectiva da violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio da oposição dos embargos declaratórios, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001471-85.2021.5.02.0432. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.