JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-13.2012.5.02.0059

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-13.2012.5.02.0059, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE - SÓCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista em processo de execução somente é cabível quando evidenciada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, o que não ocorreu no presente caso, tendo havido a regular desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e a responsabilização patrimonial dos sócios . Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, face à incidência da Súmula 266 desta Corte, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000104-13.2012.5.02.0059. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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