JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010516-14.2013.5.01.0053

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010516-14.2013.5.01.0053, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Pela mera leitura das razões de embargos de declaração opostos pela reclamada já se percebe a total ausência de dialeticidade em relação à decisão embargada, uma vez que a parte sequer se reporta aos fundamentos do decisum , tampouco indica quaisquer dos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Nesse ensejo, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração por falta de fundamentação. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010516-14.2013.5.01.0053. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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